Abono de Faltas: Os abonos de faltas permitidos apenas em casos especialíssimos, previstos pela legislação (cirurgia grave, traumatismo, moléstia infecto-contagiosa), somente serão encaminhados à apreciação da Direção nas seguintes condições:
Atestado com nome completo do aluno, nome e código da doença (CID), período de abrangência, assinatura e nome legível do médico, número do CRM;
O atestado deve ser entregue até 48 horas após o final do período de abrangência. Após, não será aceito. A entrega deve ser feita na secretaria da unidade.