Constituem direitos dos alunos:
Ser respeitado por todo o pessoal da escola e pelos colegas;
Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferência;
Ser respeitado em suas ideias religiosas;
Ser orientado em suas dificuldades;
Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
Receber, após o encerramento do semestre, seu boletim com resultados finais;
Receber seus trabalhos, tarefas e avaliações devidamente corrigidos;
Recorrer dos resultados das avaliações do seu desempenho.

Constituem deveres dos alunos:
Comparecer, pontualmente, às aulas, às avaliações e às outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela escola;
Comparecer às aulas com o uniforme completo (camiseta, agasalho, calça ou bermuda);
Encarregar-se das obrigações que lhes forem atribuídas pela Direção, por professores e por demais funcionários da escola;
Justificar sua ausência;
Tratar, com civilidade, os servidores da escola, bem como os colegas;
Colaborar na preservação do patrimônio escolar e de todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio na escola;
Respeitar a propriedade alheia;
Atender a qualquer convocação da Direção, dos Professores, da Secretaria, da Coordenação Educacional e/ ou da Orientação Educacional;
Indenizar os danos a que deu causa, tanto para o estabelecimento, quanto para servidores da escola e colegas;
Atuar com probidade na execução de trabalhos, de exercícios, de avaliações e demais atos escolares;
Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio conceito e o da escola;
Zelar pelos objetos pessoais (mochilas, roupas, materiais, entre outros) pois a escola não se responsabiliza por nenhum dano, perda ou furto destes.
É vedado ao aluno:
Ocupar-se, durante as aulas, da execução de trabalho estranho a elas;
Ausentar-se das salas de aulas, recreios, intervalos, sem licença do professor, do(a) diretor(a) ou da pessoa incumbida da vigilância;
Formar grupos ou promover algazarra nos corredores e pátio, bem como nas imediações do estabelecimento, durante o período das aulas, tanto no início como no término;
Impedir a entrada de colegas às aulas ou concitá-los à ausência coletiva;
Entrar na sala dos professores, pois toda informação sobre o estudo deve ser solicitada durante a aula ou nos plantões dados pelos professores especialmente para esse fim;
Praticar, dentro ou fora do estabelecimento, atos ofensivos à moral e ao pudor;
Trazer, ao estabelecimento, revistas, jornais, livros ou quaisquer impressos ou objetos que possam perturbar o estudo ou serem ofensivos à moral;
Promover vendas, coletas e subscrições dentro da escola, para qualquer finalidade que seja, inclusive para presentear professores;
Gravar nas paredes, no assoalho ou em qualquer parte do edifício ou material escolar, desenhos ou sinais gráficos;
Promover ou participar de movimento grevista, no sentido de faltar às atividades escolares;
Permanecer parado nas imediações do estabelecimento ou nos bares vizinhos, ocasionando, com tal procedimento, perturbações à ordem pública;
Tomar qualquer iniciativa, dentro ou fora da Escola, na qualidade de aluno, sem prévia autorização da direção;
O uso de aparelhos eletrônicos que não fazem parte do material escolar, durante as aulas;
Fumar nas dependências da Escola (Lei Estadual 9.760 de 24/9/1997).
Levar para a escola objetos cortantes ou pontiagudos ou que possam ferir ou causar perigo ao próprio aluno e demais pessoas da escola.
Comparecer às aulas sem o uniforme completo ou parte dele.