As sanções disciplinares terão como meta preservar a qualidade do processo educacional, com vistas aos objetivos propostos, e serão definidas como aquelas que se caracterizam como descumprimento, por parte dos alunos, de seus deveres ou pela tomada de atitudes que constem no rol das proibições. Serão divididas em quatro tipos, segundo sua natureza e conforme seguem:
1 – Falta Individual (1 ponto): Ocorre quando o aluno prejudica apenas a si mesmo, enquanto aluno.
2 – Falta Grave (2 pontos): Ocorre quando o aluno prejudica a todo grupo, enquanto aluno.
3 – Falta Cívica (3 pontos): Ocorre quando a atitude tomada pelo aluno fere os deveres de cidadania que temos que ter, enquanto indivíduos.
4 – Falta Inadmissível (pontuação a critério da escola): Aquela que, a critério da escola, causa prejuízos institucionais ao funcionamento da mesma.
A cada ocorrência disciplinar, será emitido um Relatório de Ocorrências e de Encaminhamento – ROE, que será encaminhado aos pais ou responsáveis para conhecimento.
Quando o aluno atingir dezoito (18) pontos, será convocado o Conselho Magno para análise da sua situação e apresentação de sugestões para procedimentos posteriores, e os pais serão comunicados, podendo, se quiserem, apresentar defesa com pedido de revisão da posição tomada pela escola.
O aluno que atingir vinte (20) pontos será transferido compulsoriamente da escola, após o direito de ampla defesa e contraditório.

Educação Infantil e Ensino Fundamental 1° Ao 5º Ano
O uniforme é de uso obrigatório para todos os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I, inclusive nas atividades opcionais, atividades extraclasse e Educação Física.
Ressaltamos que, nas aulas de Educação Física, em outras atividades esportivas ou em qualquer atividade escolar, é exigido o uso de tênis adequado, não sendo permitido o uso de sandálias, chinelos ou crocs. Durante as aulas de Arte, é exigido o uso de avental para que o uniforme seja preservado. Solicitamos aos responsáveis que registrem o nome do aluno em cada peça do uniforme para que ele possa cuidar de seus pertences.
Ensino Fundamental 6° ao 9° Ano e Ensino Médio
O uniforme é de uso obrigatório para todos os alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, inclusive nas atividades de Educação Física e atividades extraclasse.
Haverá uma tolerância de entrada sem o uniforme completo apenas 1 vez ao mês, desde que apresente justificativa por escrito dos pais ou responsáveis.
Na 2ª vez em que o aluno comparecer a escola sem o uniforme completo, dentro do mesmo mês, receberá um Relatório de Ocorrência Escolar (ROE) e a família será comunicada.
A partir da 3ª vez, dentro do mesmo mês, o sistema financeiro reduzirá os descontos das mensalidades gradativamente.